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19/05/2026 - V2026.21.2.5

Implementações realizadas na versão

  • Realizada a criação da tela de manutenção de produtos IBS/CBS.

Tela de Manutenção de Tributação IBS/CBS A tela de Manutenção de Tributação IBS/CBS do Sistema Fiscal permite configurar, visualizar e consolidar em lote os campos tributários de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) das mercadorias cadastradas. Ela opera de forma integrada aos módulos de ICMS e PIS.

Funcionalidades Principais

Com esta ferramenta, o usuário pode:

  1. Pesquisar produtos utilizando múltiplos filtros cadastrais e fiscais.

  2. Visualizar as regras de tributação vigentes por produto.

  3. Alterar em lote os campos tributários (manualmente ou via integração).

Estrutura da Interface

A interface está dividida de forma funcional em três regiões principais:

  1. Barra de Comandos

Concentra as ações de modificação, limpeza, cancelamento e gravação (consolidação).

  1. Painel de Filtros

Critérios para refinar a busca:

  1. Perfil e Filial: Filtra por Unidade Federativa (UF) e Regime Tributário (pré-preenchido com os dados da filial logada).

  2. Tributação, Alíquotas e Produto: Filtros específicos por CST, Classificação Tributária, alíquotas/reduções de IBS e CBS, além de dados cadastrais (Código, EAN, NCM, etc.).

  3. Grid de Produtos

Exibe a listagem de mercadorias retornadas. Contém colunas visuais indicando o status de modificação, dados do produto e alíquotas.

Indicadores do Rodapé: Apresenta contadores em tempo real para o Total de registros consultados e Registros alterados.

Métodos de Alteração

Definição Manual

  1. Abre uma janela auxiliar onde o usuário escolhe quais campos deseja alterar.

  2. Regra Fundamental: Apenas os campos com o checkbox explicitamente marcado na janela auxiliar serão alterados; os demais permanecem intactos.

Ao confirmar, os produtos ganham o status Modificado = SIM (visível em memória) e o contador de alterados é incrementado.

Tributação Online

Consulta automaticamente os dados fiscais corretos através de uma API/figura fiscal externa com base na Filial de Referência.

  1. Pré-requisito: A filial selecionada precisa ter a integração ativa com o serviço externo.

  2. Recurso Extra: Pode atualizar também a NCM caso o produto possua a extensão "00".

Fluxo de Validação

Antes de consolidar as alterações na base de dados, o usuário dispõe de mecanismos de segurança para corrigir erros na sessão atual:

  1. Limpar Definições (Estornar): Restaura os valores originais dos produtos selecionados que foram modificados apenas na sessão atual (desde a última filtragem). Muda o status de modificação de volta para NÃO.

  2. Cancelar / Fechar: Fecha a tela descartando todas as alterações em memória. O sistema solicita confirmação se houver dados pendentes.

Processo de Consolidação

A consolidação é a etapa que efetiva as mudanças permanentemente no banco de dados. Ocorre ao clicar no botão Consolidar Alterações (habilitado apenas se houver modificações pendentes).

O impacto da gravação varia conforme o método de alteração utilizado:

Alteração Manual - A nova tributação é replicada para todas as filiais ativas que compartilham o mesmo perfil (mesma UF + mesmo regime tributário).

Tributação Online - A nova tributação é aplicada exclusivamente na filial de referência selecionada.

  • Realizada adequacao para atender à Lei Complementar 224/2025.

O sistema passou a dar suporte à Lei Complementar nº 224/2025, que prevê redução de alíquotas de PIS e COFINS para determinados produtos.

No cadastro de produtos, a aba Tributação > PIS/COFINS agora exibe uma coluna chamada "Red. Incentivo Fiscal LC 224/25" — um marcador de sim/não que indica se o produto se enquadra nessa redução. Quando a consulta tributária ao parceiro Avant Fiscal é realizada, esse indicador é preenchido automaticamente; também pode ser marcado ou desmarcado manualmente.

Ao transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica com produtos marcados, o sistema inclui automaticamente no campo de informações ao fisco do XML a declaração exigida pela legislação:

"Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025"

  • Integração DermaClub.

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